FAQ

Possui alguma dúvida? Acesse o tema de seu interesse que o Instituto Rever esclarece para você.

O Instituto Rever é uma entidade gestora que atende ao que preconiza o Decreto Federal nº 11.044, de 13 de abril de 2022. O Instituto Rever foi instituído e é administrado por entidades representativas com a finalidade de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em modelo coletivo. Além disso, o Instituto Rever está devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e autorizado a emitir o Certificado de Crédito de Reciclagem, Recicla+. Destaca-se que, de acordo com o referido decreto, somente entidades gestoras estão aptas a emitir o certificado de crédito de reciclagem para fins de comprovação de logística reversa.

O principal objetivo é estruturar e gerenciar um modelo alternativo que atenda empresas de todos os portes para viabilizar o cumprimento das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), no que se refere à implantação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral após o uso pelo consumidor. O sistema está em consonância com as definições, princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador.

Quando se fala em logística reversa, a participação de entidades setoriais que representam os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes é essencial. Isso se dá devido à representatividade proporcionada por tais entidades, bem como, pelo número de empresas por elas abarcadas.

Através da participação das entidades setoriais nas entidades gestoras, por exemplo, há o fortalecimento daquele sistema de logística reversa, tornando-o mais representativo em números e importância.

Para fazer a aquisição dos certificados de créditos de reciclagem – Recicla + com o Instituto Rever, o primeiro passo para a empresa é se filiar a uma entidade representativa que seja vinculada ao Rever. Você encontra essa relação no link Assembleia Geral .

Com a filiação, a empresa já está apta a adquirir certificados e, após esta etapa, constará nos Relatórios Anuais de Resultados, documentos que o Instituto reporta aos órgãos ambientais que possuem tal exigência.

Acordo Setorial Nacional de embalagens em geral – O acordo setorial da Coalizão Embalagens foi assinado em 25/11/2015 e publicado no DOU em 27/11/2015. Para mais informações consultar o endereço eletrônico: Acordo Setorial de Embalagens em Geral

 Termo de Compromisso para logística reversa de embalagens de aço – O termo de compromisso de Embalagens de Aço foi assinado em 21/12/2018 e publicado no DOU de 27/12/2018. Para mais informações consultar o endereço eletrônico: Termo de Compromisso de Embalagens de Aço

Termo de Compromisso para logística reversa de Embalagens de Alumínio para bebidas – O termo de compromisso de Embalagens de Alumínio para bebidas foi assinado em 10/11/2020 e publicado no DOU de 12/11/2020. Para mais informações consultar o endereço eletrônico: Termo de Compromisso de Embalagens de Alumínio para Bebidas

Conforme Cláusula primeira do acordo setorial nacional: “São aquelas embalagens após o uso pelo consumidor que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, exceto as classificadas como perigosas, e que podem ser compostas de: (a) papel e papelão, (b) plástico, (c) alumínio, (d) aço, (e) vidro, e (f) embalagem cartonada longa vida”.

Embalagens em geral:

Conforme a Cláusula sétima do acordo setorial nacional.

“A implementação das medidas do Sistema de Logística Reversa tem como objetivos e metas (i) criação de sistema estruturante consistente nas ações de benfeitorias, melhorias de estrutura e equipamentos, observados os compromissos e cronogramas contidos no Anexo V, para que (ii) as ações conjuntas das Empresas e demais agentes da cadeia de responsabilidade compartilhada possam propiciar a redução de no mínimo 22% das Embalagens dispostas em aterro, até 2018, o que corresponde ao acréscimo da taxa de recuperação da fração seca em 20%, com base no Anexo V, representando no mínimo a média de 3815,081 ton/dia que deverá ser aferida mensalmente”.

Embalagens de aço:

Conforme o parágrafo segundo da Cláusula Nona do termo de compromisso.

“O presente termo de compromisso tem como meta quantitativa recolher e encaminhar para reciclagem um peso médio de 148,17 ton/dia (toneladas por dia) de embalagens de aço pós-consumo. A média de recolhimento diário deverá ser alcançada em até 36 de meses após a publicação deste termo de compromisso, período coincidente com a duração da Fase 1.

  • A meta quantitativa definida representa uma redução de 28% na quantidade estimada de embalagens de aço destinadas a aterros, em comparação ao ano de 2014.”

Segue exemplo:

Importante: Considerar a embalagem e não o produto.

Produto colocado no mercado interno (considerando um único estado) = 100 kg/dia.

Embalagem que compõe seu produto = Supondo-se garrafa PET de 2 L (aprox.50g) ou 0,05 kg.

Embalagem colocada no mercado interno = 100 kg/dia X 0,05 kg = 5 kg/dia = 1.825 kg/ano

Como a meta nacional é 22% para embalagens em geral, vamos utilizar este percentual no exemplo. Cabe ressaltar que os estados, municípios e Distrito Federal podem ter metas mais restritivas e que embalagens de aço, por exemplo, já possuem outra meta estipulada.

1.825 kg/ano X 22% = 401,50 kg/ano.

A empresa terá de comprovar o retorno de 401,50 kg de embalagem colocadas no mercado interno, comprovadas por meio de Notas Fiscais.

Em nosso sistema, esse cálculo deverá ser efetuado para cada tipo de embalagem que a empresa coloca no mercado e por estado de comercialização, considerando aqueles estados que já exigem planos e relatórios sobre o tema.

Os produtos importados devem seguir as mesmas regras dos produtos nacionais e, os importadores devem engajar-se nos Sistemas de Logística Reversa, tendo a mesma responsabilidade de fabricantes nacionais.