Institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV-BR), módulo integrado ao Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos), destinado ao reporte, à consolidação de resultados e ao apoio à fiscalização dos sistemas de logística reversa, com cadastro dos sistemas e reporte anual dos resultados até 30 de julho de cada ano.