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Com um bom sistema de logística reversa, as empresas transformam desafios em vantagens competitivas e impacto positivo para o planeta!
instituto rever
Criamos soluções inovadoras e sustentáveis para a indústria.
Somos uma entidade sem fins lucrativos, nosso objetivo é entregar soluções competitivas e justas para TODAS as partes.
Formado exclusivamente por entidades representativas, sem investidores ou empresas mantenedoras.
O Instituto Rever atende à todas as exigências legais em âmbitos estaduais e federais. É a 1ª entidade gestora homologada pelo MMA e pela Semad (MG), além de possuir TCLR firmado com a Cetesb – SP.
Transparência garantida por auditoria independente, verificação de resultados e plataforma digital de gestão de certificados.
Somos uma organização que assegura às cooperativas, catadores individuais e outros agentes de reciclagem, uma remuneração justa e competitiva.
Um atestado de comprovação para as empresas que fazem a logística reversa das suas embalagens!
Certifique a responsabilidade socioambiental que sua empresa está praticando!
O Instituto Rever atua como entidade gestora na cadeia de logística reversa de embalagens, sendo responsável por articular os diversos elos do sistema – como empresas, operadores de coleta, recicladores, cooperativas e órgãos públicos – para garantir o cumprimento das obrigações legais previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Seu papel inclui a gestão técnica e administrativa das operações, a comprovação da destinação ambientalmente adequada dos resíduos, a emissão de certificados e o monitoramento de metas. Ao estruturar e coordenar um sistema coletivo, o Instituto amplia a eficiência da logística reversa e contribui diretamente para o fortalecimento da economia circular no país.
Nosso objetivo é facilitar e viabilizar a gestão eficiente da logística reversa de embalagens, promovendo a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores. Buscamos aumentar as taxas de reciclagem, reduzir o descarte inadequado e fortalecer as parcerias entre indústria, cooperativas de catadores e operadores de reciclagem. Além disso, o sistema está alinhado às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), garantindo conformidade legal e contribuindo para a gestão sustentável dos resíduos pós-consumo.
As entidades setoriais representam os interesses de segmentos específicos da indústria, garantindo que as características e necessidades particulares de cada setor sejam consideradas na implementação da logística reversa. Elas facilitam a articulação entre as empresas, promovem o alinhamento regulatório e contribuem para a eficiência e transparência do sistema.
O primeiro passo é entrar em contato com o Instituto Rever para realizar a adesão ao nosso sistema coletivo. Após o cadastro, sua empresa deverá informar as quantidades de embalagens colocadas no mercado, por tipo e estado, para que possamos calcular a meta individual de compensação. Em seguida, disponibilizamos as opções para comprovação da logística reversa e ao final do processo emitimos os Certificados de Créditos de Reciclagem de Logística Reversa, lastreados em notas fiscais auditadas.
Conforme Art. 5 do decreto, são aquelas que compõe a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, gerada após o uso pelo consumidor, exceto as classificadas como perigosas pela legislação e pelas normas técnicas brasileiras;
O cálculo considera apenas as embalagens colocadas no mercado interno ao longo do ano, não o produto em si. Veja um exemplo prático:
Suponha que uma empresa comercialize 365.000 unidades de garrafas PET de 2L, cada uma pesando aproximadamente 50g (0,05 kg).
Nesse caso, a quantidade de embalagem colocada no mercado, em toneladas, é:
365.000 unidades × 0,05 kg = 18.250 kg = 18,25 toneladas
De acordo com o Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), a meta nacional de logística reversa para embalagens em geral é de 30%. Assim, a empresa deverá comprovar a compensação de:
18,25 toneladas × 30% = 5,475 toneladas
Essa compensação deve ser comprovada por meio de Notas Fiscais válidas, emitidas por operadores habilitados.
Importante: Alguns estados possuem metas próprias e mais restritivas, que precisam ser observadas. Por isso, nosso sistema realiza o cálculo por tipo de embalagem e por estado de comercialização, garantindo conformidade legal em todas as esferas.
Os produtos importados devem seguir as mesmas regras dos produtos nacionais e, os importadores devem engajar-se nos Sistemas de Logística Reversa, tendo a mesma responsabilidade de fabricantes nacionais.
Junte-se a nós na luta pela preservação do nosso planeta! Acreditamos que a mudança começa com cada um de nós, e estamos aqui para guiá-lo nessa jornada. Participe de nossas ações e eventos, onde compartilhamos conhecimentos sobre práticas sustentáveis e como todos podem contribuir para um futuro verde e próspero. Sua voz e seu envolvimento são fundamentais para um impacto verdadeiro!
Somos uma Entidade Gestora para a logística reversa das embalagens em geral, devidamente homologada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA)
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