Descubra como a logística reversa transforma o nosso mundo

Instituto Rever

Explorando a Logística Reversa:
Uma Abordagem Sustentável

A logística reversa é uma prática essencial que busca minimizar os impactos ambientais gerados pelo ciclo de vida dos produtos. Ao reverter a cadeia de suprimentos, as empresas não apenas atendem a legislações ambientais, mas também contribuem para um futuro mais sustentável. Por meio dela, o resíduo é minimizado e os materiais são reaproveitados, fechando o ciclo produtivo e promovendo maior consciência ecológica.

Ao implementar a logística reversa, as empresas podem também usufruir de benefícios econômicos significativos. A redução de desperdícios e a recuperação de materiais podem reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência. Além disso, essa abordagem melhora a imagem da marca, atraindo consumidores que valorizam práticas sustentáveis. Em um mundo onde a responsabilidade social é cada vez mais valorizada, a logística reversa se destaca como um caminho para um crescimento econômico e ambientalmente consciente.

Consumidor
Descarte Adequado
Coleta Seletiva
Cooperativa
Associação
Operador Privado
Reciclador
Fabricante de Embalagens
Indústria
Distribuição & Comércio

Logística reversa é o processo de coletar e dar um destino correto a produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, garantindo que eles sejam reciclados, reaproveitados ou descartados de forma ambientalmente responsável.

Ela funciona como um caminho de volta para os resíduos, retirando-os do meio ambiente e reinserindo-os no ciclo produtivo.

Logística Reversa

Implantação da Logística Reversa

A logística reversa no Brasil teve um marco fundamental com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabeleceu a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e tornou obrigatória a implementação de sistemas de retorno de embalagens pós-consumo.

Desde então, a estruturação e expansão desses sistemas vêm sendo conduzidas por meio dos seguintes instrumentos:

Regulamentos: decretos emitidos pelo poder executivo.

Acordos setoriais: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Termos de Compromisso: poderão ser celebrados entre o poder público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes visando o estabelecimento de sistema de logística reversa:

      I – nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante estabelecido neste Decreto; ou

     II – para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento.

Vantagens da Logística Reversa

A Logística Reversa é importante para o desenvolvimento sustentável no Brasil, pois promove impacto ambiental, social e econômico. Através da logística reversa é realizado o retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, movimentando a economia, aumentando os níveis de reciclagem no Brasil e diminuindo o impacto ambiental causado pelo descarte incorreto de resíduos. Com a utilização de materiais recicláveis, evita-se o uso de recursos naturais na produção de novas embalagens. Além disso, há também o desenvolvimento de cooperativas e empresas que atuam nas etapas de coleta, triagem e comercialização dos recicláveis.

Responsabilidade compartilhada

É o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Quem deve fazer a Logística Reversa?

Fabricantes

Importadores

Distribuidores

Comerciantes

Quais são as penalidades envolvendo a Logística Reversa?

Norma: Lei de Crimes Ambientais

Penalidade: Reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Norma: Lei de Crimes Ambientais

Penalidade: Detenção de 1 a 3 anos e multa.

Norma: Decreto Infrações Ambientais

Penalidade: Multa de R$5 mil a R$ 50 milhões de reais

Norma: Decreto Infrações Ambientais

Penalidade: Multa de R$5 mil a R$ 50 milhões de reais

Norma: Decreto Infrações Ambientais

Penalidade: Multa de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão de reais. 

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