Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica.
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Se a sua empresa foi convocada a compensar as embalagens colocadas no estado no ano base 2024, e se já realizou a compensação com o Instituto Rever, fique tranquilo. Sua empresa já consta do Relatório do Instituto Rever que será enviado até 30 de dezembro de 2026, conforme a legislação.
Caso sua empresa ainda não tenha realizado a compensação, entre em contato com nosso time comercial.