A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 079/2025, que altera a DD nº 051/2024 e estende a regulamentação da logística reversa no estado de São Paulo até o ano de 2029. A atualização traz maior previsibilidade para empresas e entidades gestoras, além de alinhar os prazos e conceitos ao modelo já adotado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A decisão reafirma a padronização dos marcos temporais utilizados na comprovação da logística reversa, estabelecendo de forma clara:

Novas metas de desempenho para embalagens em geral

A Decisão de Diretoria também estabelece a progressão das metas de desempenho para embalagens em geral nos próximos anos:

Essas metas orientam o planejamento e a adequação dos sistemas de logística reversa, reforçando a importância de uma gestão contínua, estruturada e alinhada às exigências ambientais vigentes.

📄 Clique aqui e acesse o documento completo da Decisão de Diretoria nº 079/2025.

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