Estabelece procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa de Embalagens no Amazonas, conforme o Decreto Estadual nº 50.890/2024, com prazo excepcional para os anos-base de 2023 e 2024 até 31 de dezembro de 2026.
Estabelece procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa de Embalagens no Amazonas, conforme o Decreto Estadual nº 50.890/2024, com prazo excepcional para os anos-base de 2023 e 2024 até 31 de dezembro de 2026.
Somos uma Entidade Gestora para a logística reversa das embalagens em geral, devidamente homologada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA)
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Se a sua empresa foi convocada a compensar as embalagens colocadas no estado no ano base 2024, e se já realizou a compensação com o Instituto Rever, fique tranquilo. Sua empresa já consta do Relatório do Instituto Rever que será enviado até 30 de dezembro de 2026, conforme a legislação.
Caso sua empresa ainda não tenha realizado a compensação, entre em contato com nosso time comercial.