Decreto nº 50.426/2026

Institui o novo Regulamento Geral de Logística Reversa do Estado do Rio de Janeiro, formalizando o ciclo de três anos (ano-base, ano de recuperação e ano de reporte) e revogando o Decreto nº 48.354/2023, entre outras normas anteriores.

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Mato Grosso
do Sul

Se a sua empresa foi convocada a compensar as embalagens colocadas no estado no ano base 2024, e se já realizou a compensação com o Instituto Rever, fique tranquilo. Sua empresa já consta do Relatório do Instituto Rever que será enviado até 30 de dezembro de 2026, conforme a legislação.

Caso sua empresa ainda não tenha realizado a compensação, entre em contato com nosso time comercial.