Portaria GM/MMA nº 1.778/2026 cria plataforma integrada ao Sinir para cadastro, consolidação de resultados, monitoramento, rastreabilidade e apoio à fiscalização dos sistemas de logística reversa.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a Portaria GM/MMA nº 1.778, de 16 de setembro de 2026, que institui o Sisrev-BR – Sistema Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
A nova plataforma estabelece uma estrutura nacional para cadastro, acompanhamento, consolidação de resultados, rastreabilidade e apoio à fiscalização dos sistemas de logística reversa em âmbito nacional.
É importante destacar que a plataforma do Sisrev-BR ainda está em desenvolvimento. Embora a Portaria já estabeleça as diretrizes para o funcionamento do sistema, sua operacionalização dependerá da disponibilização da plataforma e das orientações complementares do Ministério.
O que prevê a nova regulamentação?
Entre os principais pontos da Portaria estão:
- cadastro dos sistemas coletivos e individuais de logística reversa;
- apresentação dos relatórios anuais de resultados;
- integração das informações ao Sinir;
- mecanismos para ampliar a rastreabilidade e reduzir inconsistências ou dupla contabilização;
- regras específicas para informações relacionadas ao conteúdo reciclado.
Os relatórios anuais deverão ser apresentados até 30 de julho de cada ano, com informações referentes a recuperação do exercício anterior. A norma também prevê obrigações específicas para o envio de informações sobre conteúdo reciclado.
O que muda para as empresas?
Para as empresas, o novo modelo reforça a importância da qualidade dos dados, da documentação comprobatória e da rastreabilidade das informações utilizadas na comprovação dos resultados de logística reversa.
As obrigações legais de cumprimento das metas de logística reversa e de apresentação dos relatórios aos órgãos ambientais permanecem vigentes, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos nas regulamentações aplicáveis.
Além disso, o Sisrev-BR não elimina as competências e regulamentações estaduais, que continuam devendo ser observadas pelas empresas conforme sua atuação.
O acompanhamento da implementação
Como entidade gestora homologada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Instituto Rever acompanha os desdobramentos da regulamentação e a implementação do novo sistema, especialmente quanto às orientações operacionais e aos possíveis impactos para os sistemas de logística reversa em funcionamento.
Acompanhe as atualizações do Instituto Rever e mantenha sua empresa preparada para as mudanças na gestão e no reporte das informações de logística reversa.