O Instituto Rever

Oferecemos soluções técnicas e estruturadas que capacitam nossos clientes a adotar práticas responsáveis. Através de nossa expertise, guiamos cada um em sua jornada em direção a um futuro mais verde, educativo e comprometido com a gestão adequada dos resíduos.

O Instituto Rever é uma entidade gestora formada por 54 entidades representativas da indústria, com atuação nacional na estruturação, implementação e administração do sistema coletivo de logística reversa de embalagens em geral, em conformidade com o Decreto Federal nº 11.413/2023 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Criado em 2020, o Instituto Rever dá continuidade às iniciativas conduzidas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que desde 2006 participa ativamente da construção de políticas públicas voltadas à gestão de resíduos sólidos no Brasil.

A fundação do Instituto consolidou um modelo de atuação coletiva que integra a indústria ao sistema de logística reversa, ampliando sua aplicação para diferentes estados e fortalecendo sua abrangência em âmbito nacional.

Atualmente, o Instituto oferece uma solução integrada que viabiliza o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas aderentes, promovendo a articulação entre os diferentes elos da cadeia e contribuindo para a valorização dos materiais recicláveis, o fortalecimento da economia circular e a promoção da responsabilidade compartilhada prevista em lei.

Propósito

É papel do Instituto Rever informar e auxiliar as empresas e suas entidades representativas na operacionalização das exigências de logística reversa no cenário brasileiro, promovendo discussões técnicas para simplificar processos e operações de retorno e destinação final das embalagens após o uso pelo consumidor. 

Linha do Tempo

  • 2010

    Promulgação da Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e seu decreto regulamentador nº 7.404/2010 (já revogado).

  • 2015

    Assinatura do Acordo Setorial de Embalagens com a definição de metas e instrumentos para a implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral com abrangência nacional.

  • 2018

    Com a Fiesp, o Ciesp e a Abrelpe como intervenientes anuentes, e as Associações e Sindicatos como entidades signatárias, foi celebrado o Termo de Compromisso para a Logística Reversa (TCLR) de embalagens em geral com a Cetesb e Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

  • 2020

    Expansão do Sistema com a assinatura de Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens com o estado do Amazonas, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado (Fieam).

  • 2021

    Formalização do Instituto Rever. Assinatura, pelo Instituto Rever, de Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens com os Estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

  • 2022

    Promulgação do Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e revoga, dentre outros, os decretos nº 7.404/10 e nº 9.177/17.

  • 2022

    DECRETO Nº 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022. Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares)

  • 2022

    Assinatura, pelo Instituto Rever, de Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens com o Estado de São Paulo.

  • 2022

    Promulgação do Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022. Este Decreto regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

  • 2023

    Promulgação do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023. Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura e revoga o Decreto Federal nº 11.044 em 13 de abril de 2022.

  • 2024

    Publicada no DOU (seção 1, pág. 99), a Portaria GM/MMA n. 1.251, de 16/12/2024, tornando pública a habilitação do Instituto Rever como a primeira entidade gestora de sistemas de embalagens em geral, pelo MMA.

Governança

O Instituto Rever é formado por uma Assembleia Geral, que é o órgão soberano de deliberação da entidade gestora, formada por seus associados.

O Instituto Rever também congrega dois conselhos: Gestor e Fiscal, eleitos em Assembleia Geral.

O Conselho Gestor tem como objetivo estabelecer a governança do Instituto Rever, disciplinando a organização, as competências e o funcionamento do processo, em atendimento às exigências estabelecidas em regulamentos, Termos de Compromisso ou Acordos Setoriais firmados com o poder público.

Conselho Gestor

Titulares

Paulo de Tarso Petroni

Diretor Executivo Cervbrasil &
Presidente do Conselho Gestor do Instituto Rever

Ariovaldo Zani

CEO - Sindirações

Carlos Alberto Lancia

Presidente Abinam

Carlos Humberto M. de Carvalho

Presidente Sindileite

Nelson Pereira dos Reis

Diretor FIESP

Renata Camargo

Assessora Jurídica ÚNICA

Andressa Beig Jordão

Diretora Executiva IBRAC

Suplentes

Vanessa Garrido Accunzo

Executiva Sidocal

Maria Cristina Alves Rodrigues

Gestora Executiva e Administrativa Sindustrigo

Roberto Kikuo Imai

Presidente Sipesp

Fabio Scarcelli

Presidente Abiq

Edgar Sanchez

Gerente Administrativo Simabesp

Christianne Monteiro

Consultora ABIC

Maurício Antonio Rocha Borges

Presidente Executivo ANFACER

Conselho Fiscal

Douver Gomes Martinho

Presidente Sitivesp

Liliam Rodrigues

Sincogel

Fabiana Assis

Gte. Assuntos Regulatórios ABC

Entidades Associadas

Por Que Nos Escolher?

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toneladas reinseridas no
ciclo produtivo
0
Investidos
+ R$ 0 milhões
Cooperativas
Homologadas
+ 0
Operadores Privados
Homologados
+ 0

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