Decreto do Plástico reforça a Logística Reversa e a Economia Circular no Brasil

O Governo Federal publicou, em outubro de 2025, o Decreto nº 12.688/2025, conhecido como Decreto do Plástico, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas em todo o país.

A medida representa um marco na transição para a economia circular no Brasil, fortalecendo a responsabilidade compartilhada de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelo ciclo de vida das embalagens plásticas pós-consumo.

Com o novo decreto, as empresas passam a ter a obrigação de garantir a coleta, o retorno e a destinação adequada das embalagens, estimulando a reciclagem e a reinserção desses materiais no processo produtivo.

♻️ O que muda com o Decreto nº 12.688/2025

O Decreto do Plástico traz avanços significativos na gestão ambiental corporativa, ao definir regras mais claras para a logística reversa de embalagens plásticas e incentivar o fortalecimento da cadeia da reciclagem no Brasil.

A norma busca alinhar eficiência operacional, impacto ambiental positivo e inclusão social, com destaque para o papel essencial das cooperativas e associações de catadores.

➡️Principais pontos do Decreto nº 12.688/2025

O decreto regulamenta os artigos 32 e 33 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e institui um sistema abrangente para embalagens de plástico primárias, secundárias e terciárias, incluindo produtos equiparáveis, como copos, talheres e pratos plásticos.
Entre os destaques:

  • Prioridade para cooperativas de catadores na estruturação e operação dos sistemas.
  • Implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e unidades de triagem e beneficiamento.
  • Exigência de metas de recuperação e conteúdo reciclado a partir de 2026.
  • Apresentação anual de relatórios de resultados no SINIR.
  • Aplicação de sanções ambientais em caso de descumprimento, conforme a Lei nº 9.605/1998.

As metas de conteúdo reciclado passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026 para as empresas de grande porte e a partir de julho de 2026 para as empresas de pequeno e médio porte.

A demonstração dessas metas deverá ser apresentada por meio de plataforma de rastreabilidade, conforme ato da Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

🌱 Diretrizes e objetivos principais

Entre as metas e princípios definidos pelo decreto estão:

  • Aprimorar a infraestrutura e logística de recolhimento de embalagens plásticas.
  • Direcionar as embalagens coletadas para cadeias produtivas de reciclagem.
  • Reduzir o uso de insumos com alto impacto ambiental.
  • Estimular a utilização de materiais reciclados e recicláveis.
  • Fortalecer cooperativas e catadores, com melhores condições de trabalho.
  • Promover campanhas educativas e de conscientização ambiental.
  • Incentivar modelos produtivos baseados na economia circular.

Essas medidas reforçam a necessidade de uma atuação integrada entre empresas, gestores ambientais e sociedade, tornando o sistema mais eficiente e inclusivo.

🏭 Como funcionará o sistema de logística reversa

O Decreto do Plástico permite que as empresas cumpram suas obrigações de forma individual ou coletiva, mediante atuação de entidades gestoras cadastradas e autorizadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) — como o Instituto Rever.

O Instituto Rever é especializado na gestão integrada da logística reversa de embalagens, oferecendo às empresas:

  • Planejamento e estruturação de metas ambientais;
  • Rastreabilidade completa das operações;
  • Comprovação de resultados por meio de certificados oficiais;
  • Integração entre indústria, cooperativas e recicladores.

Por meio de um modelo coletivo estruturado, o Rever facilita o cumprimento da legislação, gera impacto social positivo e fortalece a economia circular.

Certificação e comprovação de resultados

O decreto reforça o uso de instrumentos de comprovação ambiental, como:

  • Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR);
  • Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE);
  • Certificado de Massa Futura.

Essas certificações garantem rastreabilidade, transparência e segurança jurídica às empresas.
O Instituto Rever é habilitado para emitir e gerenciar esses certificados, assegurando a comprovação das metas de compensação junto aos órgãos competentes.

🌍 Avanço para o setor e para o país

A publicação do Decreto nº 12.688/2025 consolida a logística reversa de embalagens plásticas como ferramenta essencial de sustentabilidade empresarial no Brasil.

Com ele, o país dá mais um passo rumo à transição do modelo linear para o circular, transformando resíduos em recursos e promovendo ganhos ambientais, econômicos e sociais.

O Instituto Rever segue ao lado das empresas e cooperativas, oferecendo soluções completas para o cumprimento das metas legais, geração de valor ambiental e fortalecimento da cadeia da reciclagem.


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