O Governo Federal publicou, em outubro de 2025, o Decreto nº 12.688/2025, conhecido como Decreto do Plástico, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas em todo o país.
A medida representa um marco na transição para a economia circular no Brasil, fortalecendo a responsabilidade compartilhada de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelo ciclo de vida das embalagens plásticas pós-consumo.
Com o novo decreto, as empresas passam a ter a obrigação de garantir a coleta, o retorno e a destinação adequada das embalagens, estimulando a reciclagem e a reinserção desses materiais no processo produtivo.
♻️ O que muda com o Decreto nº 12.688/2025
O Decreto do Plástico traz avanços significativos na gestão ambiental corporativa, ao definir regras mais claras para a logística reversa de embalagens plásticas e incentivar o fortalecimento da cadeia da reciclagem no Brasil.
A norma busca alinhar eficiência operacional, impacto ambiental positivo e inclusão social, com destaque para o papel essencial das cooperativas e associações de catadores.
➡️Principais pontos do Decreto nº 12.688/2025
O decreto regulamenta os artigos 32 e 33 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e institui um sistema abrangente para embalagens de plástico primárias, secundárias e terciárias, incluindo produtos equiparáveis, como copos, talheres e pratos plásticos.
Entre os destaques:
- Prioridade para cooperativas de catadores na estruturação e operação dos sistemas.
- Implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e unidades de triagem e beneficiamento.
- Exigência de metas de recuperação e conteúdo reciclado a partir de 2026.
- Apresentação anual de relatórios de resultados no SINIR.
- Aplicação de sanções ambientais em caso de descumprimento, conforme a Lei nº 9.605/1998.
As metas de conteúdo reciclado passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026 para as empresas de grande porte e a partir de julho de 2026 para as empresas de pequeno e médio porte.
A demonstração dessas metas deverá ser apresentada por meio de plataforma de rastreabilidade, conforme ato da Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
🌱 Diretrizes e objetivos principais
Entre as metas e princípios definidos pelo decreto estão:
- Aprimorar a infraestrutura e logística de recolhimento de embalagens plásticas.
- Direcionar as embalagens coletadas para cadeias produtivas de reciclagem.
- Reduzir o uso de insumos com alto impacto ambiental.
- Estimular a utilização de materiais reciclados e recicláveis.
- Fortalecer cooperativas e catadores, com melhores condições de trabalho.
- Promover campanhas educativas e de conscientização ambiental.
- Incentivar modelos produtivos baseados na economia circular.
Essas medidas reforçam a necessidade de uma atuação integrada entre empresas, gestores ambientais e sociedade, tornando o sistema mais eficiente e inclusivo.
🏭 Como funcionará o sistema de logística reversa
O Decreto do Plástico permite que as empresas cumpram suas obrigações de forma individual ou coletiva, mediante atuação de entidades gestoras cadastradas e autorizadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) — como o Instituto Rever.
O Instituto Rever é especializado na gestão integrada da logística reversa de embalagens, oferecendo às empresas:
- Planejamento e estruturação de metas ambientais;
- Rastreabilidade completa das operações;
- Comprovação de resultados por meio de certificados oficiais;
- Integração entre indústria, cooperativas e recicladores.
Por meio de um modelo coletivo estruturado, o Rever facilita o cumprimento da legislação, gera impacto social positivo e fortalece a economia circular.
✅ Certificação e comprovação de resultados
O decreto reforça o uso de instrumentos de comprovação ambiental, como:
- Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR);
- Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE);
- Certificado de Massa Futura.
Essas certificações garantem rastreabilidade, transparência e segurança jurídica às empresas.
O Instituto Rever é habilitado para emitir e gerenciar esses certificados, assegurando a comprovação das metas de compensação junto aos órgãos competentes.
🌍 Avanço para o setor e para o país
A publicação do Decreto nº 12.688/2025 consolida a logística reversa de embalagens plásticas como ferramenta essencial de sustentabilidade empresarial no Brasil.
Com ele, o país dá mais um passo rumo à transição do modelo linear para o circular, transformando resíduos em recursos e promovendo ganhos ambientais, econômicos e sociais.
O Instituto Rever segue ao lado das empresas e cooperativas, oferecendo soluções completas para o cumprimento das metas legais, geração de valor ambiental e fortalecimento da cadeia da reciclagem.
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