Decreto nº 1.455/2025

Estabeleceu diretrizes para a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Mato Grosso. Permaneceu em vigor até ser revogado pelo Decreto nº 2.156/2026.

Decreto nº 2.156/2026

Estabelece novas diretrizes para os sistemas de logística reversa de embalagens no Mato Grosso, com metas progressivas de recuperação de até 36% em 2029, ampliação por metas geográficas e revogação das normas estaduais anteriores sobre o tema.

Decreto nº 1.455/2025

Estabeleceu diretrizes para a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Mato Grosso. Permaneceu em vigor até ser revogado pelo Decreto nº 2.156/2026.

Decreto nº 2.156/2026

Estabelece novas diretrizes para os sistemas de logística reversa de embalagens no Mato Grosso, com metas progressivas de recuperação de até 36% em 2029, ampliação por metas geográficas e revogação das normas estaduais anteriores sobre o tema.

Lei estadual nº112/2023

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso, e dá providências.

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Se a sua empresa foi convocada a compensar as embalagens colocadas no estado no ano base 2024, e se já realizou a compensação com o Instituto Rever, fique tranquilo. Sua empresa já consta do Relatório do Instituto Rever que será enviado até 30 de dezembro de 2026, conforme a legislação.

Caso sua empresa ainda não tenha realizado a compensação, entre em contato com nosso time comercial.