Decreto Estadual nº 36.918/21

Institui crédito presumido para indústria que utilize matéria-prima reciclada e/ou sucata, por adesão ao disposto no Decreto n 29.420, de 27 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 10.640, de 26 de dezembro de 2019, do Estado do Rio Grande do Norte.

Concede 80% (oitenta por cento) de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Indústrias que utilizarem matéria-prima secundária (reciclada ).

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