Decreto nº 7.031/2025

Estabelece normas para a implementação e a operacionalização de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Estado do Tocantins, com base na Lei Federal nº 12.305/2010, no Decreto Federal nº 11.413/2023 e na Lei Estadual nº 3.614/2019.

Conecte-se conosco!

Mato Grosso
do Sul

Se a sua empresa foi convocada a compensar as embalagens colocadas no estado no ano base 2024, e se já realizou a compensação com o Instituto Rever, fique tranquilo. Sua empresa já consta do Relatório do Instituto Rever que será enviado até 30 de dezembro de 2026, conforme a legislação.

Caso sua empresa ainda não tenha realizado a compensação, entre em contato com nosso time comercial.