Estabelece os atos complementares necessários à execução do Decreto nº 1.056/2025 e dispõe sobre os procedimentos para uso do Sistema de Informações de Logística Reversa do Estado de Santa Catarina (SISREV-SC).
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Somos uma Entidade Gestora para a logística reversa das embalagens em geral, devidamente homologada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA)
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Se a sua empresa foi convocada a compensar as embalagens colocadas no estado no ano base 2024, e se já realizou a compensação com o Instituto Rever, fique tranquilo. Sua empresa já consta do Relatório do Instituto Rever que será enviado até 30 de dezembro de 2026, conforme a legislação.
Caso sua empresa ainda não tenha realizado a compensação, entre em contato com nosso time comercial.