Habilitação do Instituto Rever como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, nos termos da Portaria GM/MMA Nº 1.102, de 2024.
Habilitação do Instituto Rever como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, nos termos da Portaria GM/MMA Nº 1.102, de 2024.
Somos uma Entidade Gestora para a logística reversa das embalagens em geral, devidamente homologada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA)
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Se a sua empresa foi convocada a compensar as embalagens colocadas no estado no ano base 2024, e se já realizou a compensação com o Instituto Rever, fique tranquilo. Sua empresa já consta do Relatório do Instituto Rever que será enviado até 30 de dezembro de 2026, conforme a legislação.
Caso sua empresa ainda não tenha realizado a compensação, entre em contato com nosso time comercial.