Habilitação do Instituto Rever como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, nos termos da Portaria GM/MMA Nº 1.102, de 2024.
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Somos uma Entidade Gestora para a logística reversa das embalagens em geral, devidamente homologada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA)
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