Portaria GM/MMA nº 1.778/2026

Institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV-BR), módulo integrado ao Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos), destinado ao reporte, à consolidação de resultados e ao apoio à fiscalização dos sistemas de logística reversa, com cadastro dos sistemas e reporte anual dos resultados até 30 de julho de cada ano.

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Mato Grosso
do Sul

Se a sua empresa foi convocada a compensar as embalagens colocadas no estado no ano base 2024, e se já realizou a compensação com o Instituto Rever, fique tranquilo. Sua empresa já consta do Relatório do Instituto Rever que será enviado até 30 de dezembro de 2026, conforme a legislação.

Caso sua empresa ainda não tenha realizado a compensação, entre em contato com nosso time comercial.