Estabelece procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa de Embalagens no Amazonas, conforme o Decreto Estadual nº 50.890/2024, com prazo excepcional para os anos-base de 2023 e 2024 até 31 de dezembro de 2026.
Estabelece procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa de Embalagens no Amazonas, conforme o Decreto Estadual nº 50.890/2024, com prazo excepcional para os anos-base de 2023 e 2024 até 31 de dezembro de 2026.
Somos uma Entidade Gestora para a logística reversa das embalagens em geral, devidamente homologada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Institucional
Conteúdo
Contatos
2025. Todos os direitos reservados ao Instituto Rever.