LINHA DO TEMPO DA LOGÍSTICA REVERSA DAS EMBALAGENS EM GERAL NO BRASIL

Criada através da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

No que se refere à logística reversa das embalagens em geral, fatos relevantes aconteceram nos anos que se seguiram a edição da lei: foi celebrado o Acordo Setorial de âmbito nacional em 2015, diferentes estados publicaram legislações com competência complementar, bem como foram assinados diferentes Termos de Compromisso de Logística Reversa (TCLRs).

Sobre o Acordo Setorial, em 2017 o Governo Federal, através do Decreto Presidencial nº 9.177 (já revogado), tornou obrigatório o cumprimento das mesmas obrigações constantes no acordo para as empresas que não compunham o grupo signatário. Foi a partir daí que a meta de retorno das embalagens em geral de 22% passou a valer para todo o mercado (posteriormente o avanço da legislação permitiu a implementação de metas mais restritivas por grupos de materiais, como por exemplo o aço e o vidro).

A partir de janeiro de 2022, a PNRS passou a ser regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, que substituiu legislações anteriores.

Ao longo de 2022, também foram publicados os Decretos nº 11.043/22, de abril, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, Decreto nº 11.300/22 que institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro e o Decreto nº 11.044/22, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ (já revogado).

Os certificados devem ter como lastro as notas fiscais eletrônicas de venda dos resíduos pelos operadores (cooperativas e empresas privadas, dentre outros), responsáveis por realizar a coleta, beneficiamento, tratamento e reciclagem. Neste sentido, foi criada a figura do verificador de resultados, empresa contratada pela entidade gestora com o objetivo de evitar a duplicidade de utilização de notas fiscais eletrônicas, por mais de um sistema.

O Instituto Rever recebeu o cadastro no Sistema Nacional de Informações sobre os Resíduos Sólidos (SINIR) em maio de 2022. Em meados de junho de 2022 o Instituto Rever assinou um Termo de Compromisso de Logística Reversa de Embalagens em Geral com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de SP (SIMA, atual Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O Instituto Rever também possui TCLRs com os estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul firmados em anos anteriores.

Já em 2023, em fevereiro foi publicado o Decreto nº 11.413/23, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da PNRS. O decreto traz o protagonismo aos catadores e catadoras individuais ou vinculados a cooperativas ou outras formas de associação e organização e entrou em vigor em 14 de abril de 2023, ficando revogado o Decreto Federal nº 11.044/22.

Também foi publicado o Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para inclusão Socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. São objetivos do programa o fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular, a melhoria das condições de trabalho, o fomento ao financiamento público, bem como a inclusão socioeconômica e expansão de ações voltadas à gestão dos resíduos sólidos. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação

No Brasil a legislação ambiental é concorrente, podendo os estados serem mais restritivos do que a União, bem como, os municípios serem mais restritivos do que os estados. Neste sentido, é crescente o número de estados que possuem suas próprias regulamentações sobre o tema, tais como: Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, além do Distrito Federal.

Independentemente da legislação, neste mercado em pleno desenvolvimento, tem crescido significativamente a conscientização dos consumidores, cada vez mais exigentes no momento de escolha de seus produtos e embalagens. Da mesma forma, aumenta entre as organizações o compromisso com o meio ambiente e com a sociedade em geral. Esta junção de fatores pode ser vista como oportunidade pelas empresas, possibilitando a valorização da marca e credibilidade a seus produtos junto ao público.