O estado do Amapá deu mais um passo importante na regulamentação da logística reversa de embalagens. Foi publicado o Decreto nº 3.040/2026, que estabelece diretrizes para comprovação da logística reversa no estado e passa a exigir das empresas atenção redobrada aos processos de conformidade ambiental.
A norma contempla embalagens de papel e papelão, plástico, vidro, metal e cartonadas longa vida, e se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado amapaense, inclusive empresas sediadas fora do estado.
Entre os principais pontos do decreto está a obrigatoriedade da entrega do primeiro relatório de logística reversa até 30 de junho de 2027, considerando as embalagens comercializadas no ano-base de 2026.
Outro destaque importante é que o cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa passa a ser requisito para emissão e renovação de licenças ambientais no estado, reforçando a importância da adequação antecipada por parte das empresas.
O novo decreto acompanha o avanço das regulamentações estaduais relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e fortalece a necessidade de rastreabilidade, comprovação e estruturação adequada das operações de logística reversa.
Clique aqui e acesse o decreto.
O Instituto Rever acompanha continuamente as atualizações regulatórias e apoia empresas na adequação às exigências estaduais e federais.
Empresas que atuam no estado do Amapá devem iniciar o planejamento das ações de compensação e comprovação da logística reversa desde já, garantindo previsibilidade operacional e segurança regulatória para os próximos ciclos de reporte.
Para mais informações sobre adequação à logística reversa e apoio na comprovação ambiental, entre em contato com o Instituto Rever pelo e-mail comercial@rever.org.br.