A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 079/2025, que altera a DD nº 051/2024 e estende a regulamentação da logística reversa no estado de São Paulo até o ano de 2029. A atualização traz maior previsibilidade para empresas e entidades gestoras, além de alinhar os prazos e conceitos ao modelo já adotado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A decisão reafirma a padronização dos marcos temporais utilizados na comprovação da logística reversa, estabelecendo de forma clara:
- Ano-base: período em que as embalagens são colocadas no mercado;
- Ano de desempenho ou referência: ano de apuração dos resultados das ações de logística reversa;
- Ano de apresentação do relatório: ano imediatamente posterior ao de desempenho.
Novas metas de desempenho para embalagens em geral
A Decisão de Diretoria também estabelece a progressão das metas de desempenho para embalagens em geral nos próximos anos:
- 2026: 33%
- 2027: 34%
- 2028: 35%
- 2029: superior a 35%
Essas metas orientam o planejamento e a adequação dos sistemas de logística reversa, reforçando a importância de uma gestão contínua, estruturada e alinhada às exigências ambientais vigentes.
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