Foi publicada em 3 de fevereiro a Portaria nº 003-R/2026, que torna pública a relação de empresas aderentes, entidades gestoras e pessoas jurídicas equiparáveis cadastradas junto ao SISREV-ES – Sistema Estadual Eletrônico de Informações sobre Logística Reversa de Embalagens em Geral do Espírito Santo, referente ao ano-base 2024.
O SISREV-ES foi instituído pelo Decreto nº 5.683-R, de 18 de abril de 2024, e estabelece as diretrizes para a operacionalização, acompanhamento e comprovação das metas de logística reversa de embalagens no estado. A publicação da Portaria reforça a necessidade de regularidade cadastral, cumprimento de metas e entrega das informações exigidas pelas autoridades ambientais estaduais.
A logística reversa de embalagens no Espírito Santo exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que coloquem produtos embalados no mercado estejam devidamente estruturados por meio de entidade gestora regular ou sistema individual devidamente aprovado.
O Instituto Rever é entidade gestora regular no Estado do Espírito Santo, atuando em conformidade com as exigências do SISREV-ES e apoiando empresas na estruturação, implementação e comprovação da logística reversa de embalagens.
A regularidade junto ao sistema estadual é essencial para garantir segurança jurídica, cumprimento de metas ambientais e mitigação de riscos administrativos.
Empresas que atuam no Espírito Santo devem verificar sua situação e assegurar o correto atendimento às obrigações legais.
Para esclarecer dúvidas sobre logística reversa ou solicitar uma cotação, entre em contato com o Instituto Rever pelo e-mail:
📩 comercial@rever.org.br
Confira a publicação no Diário Oficial do Espírito Santo: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/10892/#/p:60/e:10892