O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 2.156/2026, que estabelece novas diretrizes para os sistemas de logística reversa no estado.

Para as empresas sujeitas à logística reversa de embalagens, o decreto traz pontos importantes que merecem atenção:

✔ Novos prazos para comprovação dos resultados: • 31 de julho de 2026 – entrega do Relatório Anual de Resultados referente ao ano-base 2024; • 31 de julho de 2027 – entrega do Relatório Anual de Resultados referente ao ano-base 2025.

✔ Metas de recuperação de embalagens progressivas, alcançando 36% até 2029;

✔ Ampliação gradual da abrangência dos sistemas por meio de metas geográficas;

✔ Reforço dos mecanismos de rastreabilidade e comprovação dos resultados;

✔ Exigência de controle dos resultados por tipo de material (plástico, papel/papelão, metal e vidro).

As novas regras reforçam a importância do planejamento e da gestão adequada das obrigações de logística reversa.

O decreto entrou em vigor em 1º de junho de 2026 e revoga as normas estaduais anteriores sobre logística reversa.

O Instituto Rever está acompanhando a implementação do decreto e seguirá apoiando seus clientes no atendimento às exigências aplicáveis e na comprovação dos resultados junto aos órgãos ambientais.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição.

Para saber mais, acesse o decreto na íntegra.

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Se a sua empresa foi convocada a compensar as embalagens colocadas no estado no ano base 2024, e se já realizou a compensação com o Instituto Rever, fique tranquilo. Sua empresa já consta do Relatório do Instituto Rever que será enviado até 30 de dezembro de 2026, conforme a legislação.

Caso sua empresa ainda não tenha realizado a compensação, entre em contato com nosso time comercial.