Em 22 de julho de 2025, o estado de Santa Catarina publica seu Decreto Estadual nº 1.056/2025, que regulamenta a logística reversa de embalagens em geral.
A norma exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes garantam o retorno e a destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo no estado.
📅 Atenção ao prazo:
O primeiro relatório de comprovação deve ser entregue até 31 de julho de 2026. Se sua empresa comercializa produtos em embalagens no mercado catarinense, o momento de agir é agora para assegurar a compensação e evitar riscos legais.
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