Portaria GM/MMA nº 1.778/2026 cria plataforma integrada ao Sinir para cadastro, consolidação de resultados, monitoramento, rastreabilidade e apoio à fiscalização dos sistemas de logística reversa.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a Portaria GM/MMA nº 1.778, de 16 de setembro de 2026, que institui o Sisrev-BR – Sistema Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).

A nova plataforma estabelece uma estrutura nacional para cadastro, acompanhamento, consolidação de resultados, rastreabilidade e apoio à fiscalização dos sistemas de logística reversa em âmbito nacional.

É importante destacar que a plataforma do Sisrev-BR ainda está em desenvolvimento. Embora a Portaria já estabeleça as diretrizes para o funcionamento do sistema, sua operacionalização dependerá da disponibilização da plataforma e das orientações complementares do Ministério.

O que prevê a nova regulamentação?

Entre os principais pontos da Portaria estão:

Os relatórios anuais deverão ser apresentados até 30 de julho de cada ano, com informações referentes a recuperação do exercício anterior. A norma também prevê obrigações específicas para o envio de informações sobre conteúdo reciclado.

O que muda para as empresas?

Para as empresas, o novo modelo reforça a importância da qualidade dos dados, da documentação comprobatória e da rastreabilidade das informações utilizadas na comprovação dos resultados de logística reversa.

As obrigações legais de cumprimento das metas de logística reversa e de apresentação dos relatórios aos órgãos ambientais permanecem vigentes, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos nas regulamentações aplicáveis.

Além disso, o Sisrev-BR não elimina as competências e regulamentações estaduais, que continuam devendo ser observadas pelas empresas conforme sua atuação.

O acompanhamento da implementação

Como entidade gestora homologada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Instituto Rever acompanha os desdobramentos da regulamentação e a implementação do novo sistema, especialmente quanto às orientações operacionais e aos possíveis impactos para os sistemas de logística reversa em funcionamento.

Acompanhe as atualizações do Instituto Rever e mantenha sua empresa preparada para as mudanças na gestão e no reporte das informações de logística reversa.

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do Sul

Se a sua empresa foi convocada a compensar as embalagens colocadas no estado no ano base 2024, e se já realizou a compensação com o Instituto Rever, fique tranquilo. Sua empresa já consta do Relatório do Instituto Rever que será enviado até 30 de dezembro de 2026, conforme a legislação.

Caso sua empresa ainda não tenha realizado a compensação, entre em contato com nosso time comercial.