FUNCIONAMENTO

O Instituto Rever opera uma solução conjunta da indústria, do setor de coleta e da reciclagem para a adequação às regulamentações legais de resíduos sólidos. Tudo isso com o uso de tecnologia, transparência e escala para otimizar o custo operacional do processo.

Os certificados de créditos de reciclagem comprovam a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente das embalagens sujeitas à logística reversa. Assim, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes podem realizar a sua compensação através do Instituto Rever, que é responsável também por reportar os resultados do sistema junto aos órgãos ambientais. O objetivo é conectar a demanda com os operadores: pessoas jurídicas que efetuam a restituição das embalagens recicláveis ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, tais como cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis, agentes de reciclagem e empresas.

Primeiramente, o produtor, distribuidor, importador ou comerciante realiza a autodeclaração das embalagens em geral colocadas no mercado referentes ao ano que deseja compensar; nesta declaração devem constar a massa em toneladas bem como os estados em que foram comercializadas as embalagens. Após esse levantamento, o sistema localiza a oferta já homologada, sempre considerando notas fiscais eletrônicas emitidas no ano fiscal corrente ou no ano fiscal imediatamente anterior à emissão do referido certificado, em atendimento ao Decreto Federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.

Os operadores encaminham ao sistema as notas fiscais de venda de recicláveis pós-consumo para a indústria transformadora (recicladores), comprovando a reinserção das embalagens no ciclo produtivo. Essas notas fiscais são checadas por um verificador independente com o objetivo de evitar a colidência de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização da massa reciclada, além de comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações referentes à reciclagem das embalagens.

Após todo o processo são emitidos os certificados de créditos de reciclagem, lastreados nas notas fiscais e também no Certificado de Destinação Final (CDF).

Desta forma, as empresas remuneram as organizações de triagem para retirarem do ambiente uma quantidade equivalente do mesmo grupo de material das embalagens colocadas no mercado. A compensação também deve ocorrer no mesmo Estado em que o material foi comercializado, de forma a desenvolver a cadeia de reciclagem naquele Estado, além de trazer o benefício e a remuneração para as organizações que prestaram o serviço ambiental naquela região.

Trata-se de um sistema capaz de apresentar resultados e atingir as metas de comprovação de logística reversa, desenvolvendo a cadeia de reciclagem de cada material e remunerando os atores da reciclagem no Brasil, atendendo a todos as normas relacionadas ao tema.

Ilustração: Funcionamento do Sistema