QUEM SOMOS

O Instituto Rever é uma entidade gestora que atende ao que preconiza o Decreto Federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, sendo instituído e administrado por entidades representativas com a finalidade de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em geral. Além disso, o Instituto Rever está devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) do Ministério do Meio Ambiente e autorizado a emitir o Certificado de Crédito de Reciclagem, Recicla+.

O Instituto Rever é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, cuja finalidade é a atuação no âmbito nacional com foco no desenvolvimento sustentável, para otimizar e ampliar as iniciativas de responsabilidade social corporativa, incluindo, mas não se limitando, à gestão de resíduos sólidos e de logística reversa, com a missão de fortalecer alianças com os setores público e privado, inclusive do terceiro setor. Assumiu em 2021 o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, em operação desde maio de 2018, uma solução conjunta da indústria, do setor de coleta e da reciclagem para a adequação às regulamentações legais, fazendo uso de tecnologia, transparência e escala para otimizar o custo operacional do processo.

Propósito

É papel do Instituto Rever informar e auxiliar as empresas e suas entidades representativas na operacionalização das exigências de logística reversa no cenário brasileiro, promovendo discussões técnicas para simplificar processos e operações de retorno e destinação final das embalagens após o uso pelo consumidor. 

Para atingir seus objetivos, o Instituto Rever, poderá atuar de forma a:

a) catalisar e inspirar uma resposta multi-setorial aos desafios do desenvolvimento sustentável, envolvendo a sociedade civil, setor público e entidades privadas em iniciativas de desenvolvimento ambiental, social e econômico;

b) promover o associativismo e o sindicalismo como meios eficazes de enfrentar os desafios do desenvolvimento sustentável;

c) criar, implantar e gerir sistemas de logística reversa, bem como integrar ou gerir sistemas de logística reversa já existentes;

d) promover o desenvolvimento sustentável em todo território nacional, por meio de ações de fomento e aplicação da logística reversa e de defesa, preservação e conservação do meio ambiente;

e) promover a cultura, a educação e a conscientização ambiental da sociedade civil;

f) promover e estabelecer estudos e atividades visando a implantação de técnicas e diretrizes para a reinserção de produtos e embalagens em geral no ciclo produtivo;

g) emitir, comercializar e distribuir ao mercado certificados de reciclagem para o fomento da logística reversa;

h) incentivar ações de reciclagem e responsabilidade socioambiental no comércio, serviços e na indústria;

Cronologia:

2010

Promulgação da Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e seu decreto regulamentador nº 7.404/2010 (já revogado).

2015

Assinatura do Acordo Setorial de Embalagens com a definição de metas e instrumentos para a implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral com abrangência nacional.

2017

Promulgação do Decreto Federal nº 9.177 (já revogado), que estabelecia a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos signatários e não signatários de Acordos Setoriais.

2018

Com a Fiesp, o Ciesp e a Abrelpe como intervenientes anuentes, e as Associações e Sindicatos como entidades signatárias, foi celebrado o Termo de Compromisso para a Logística Reversa (TCLR) de embalagens em geral com a Cetesb e Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

2020

Expansão do Sistema com a assinatura de Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens com o estado do Amazonas, em parceria com a Federação das
Indústrias do Estado (Fieam).

2021

Formalização do Instituto Rever.

Assinatura, pelo Instituto Rever, de Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens com os Estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

2022

Promulgação do Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e revoga, dentre outros, os decretos nº 7.404/10 e nº 9.177/17.

2022

Regulamentação do Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla + com a promulgação do Decreto Federal nº  11.044 em 13 de abril.

2022

Assinatura, pelo Instituto Rever, de Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens com o Estado de São Paulo.

 

2022

Promulgação do Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022. Este Decreto regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

2023

Promulgação do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.  Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura e revoga o Decreto Federal nº  11.044 em 13 de abril de 2022.