Conheça o Sistema de Logística Reversa
Utilizamos tecnologia, transparência e escala para diminuir custos e operacionalizar a logística reversa no país.
Somos o Instituto Rever
O Instituto Rever é uma entidade gestora que atende ao que preconiza o Decreto Federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, sendo instituído e administrado por entidades representativas com a finalidade de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em geral. Além disso, o Instituto Rever está devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) do Ministério do Meio Ambiente e autorizado a emitir o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, CCRLR.
1. Indústria envasadora/dona da marca:
2. Distribuição e comercialização:
5. Triagem:
4. Coleta pública ou privada:
3. Consumidor final:
O que é a PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos. Além disso, determina as responsabilidades dos geradores e do poder público, e os instrumentos econômicos aplicáveis.
Com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões, a PNRS tem oferecido um conjunto de diretrizes para adequarmos o nosso presente a um futuro melhor, em um cenário de escassez.
Para além de uma questão exclusivamente ambiental, a PNRS aborda questões políticas, sociais e de saúde pública, desencadeando um conhecimento que pode sugerir uma posição vantajosa e competitiva no mercado.
Implementação da Logística Reversa
Para operacionalização da logística reversa, a PNRS estabeleceu os seguintes instrumentos:
Regulamentos: decretos emitidos pelo poder executivo.
Acordos setoriais: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Termos de Compromisso: poderão ser celebrados entre o poder público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes visando o estabelecimento de sistema de logística reversa:
I – nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante estabelecido neste Decreto; ou
II – para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento.
Implementação da Logística Reversa
Para operacionalização da logística reversa, a PNRS estabeleceu os seguintes instrumentos:
Regulamentos: decretos emitidos pelo poder executivo.
Acordos setoriais: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Termos de Compromisso: poderão ser celebrados entre o poder público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes visando o estabelecimento de sistema de logística reversa:
I – nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante estabelecido neste Decreto; ou
II – para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento.