Conheça o Sistema de Logística Reversa

Utilizamos tecnologia, transparência e escala para diminuir custos e operacionalizar a logística reversa no país.

Somos o Instituto Rever

O Instituto Rever é uma entidade gestora que atende ao que preconiza o Decreto Federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, sendo instituído e administrado por entidades representativas com a finalidade de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em geral. Além disso, o Instituto Rever está devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) do Ministério do Meio Ambiente e autorizado a emitir o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, CCRLR.

6. Revenda e reciclagem:

comercialização de produtos/embalagens recicláveis realizado por atividades privadas, cujo objetivo é o de reinserção no ciclo produtivo, na forma de matéria-prima, para reutilização ou reciclagem.

1. Indústria envasadora/dona da marca:

produtos são fabricados e embalados com matéria-prima proveniente da natureza ou de material reciclável.

2. Distribuição e comercialização:

produtos/embalagens são encaminhados aos distribuidores, e desses para os comerciantes, que vendem os produtos/embalagens ao consumidor final.

5. Triagem:

cooperativas e operadores de reciclagem classificam os diferentes tipos de resíduos coletados.

4. Coleta pública ou privada:

operação realizada pelos prestadores de serviço que classificam os diferentes tipos de produtos/embalagens após o uso descartados pelo consumidor final.

3. Consumidor final:

adquire e/ou utiliza o produto/embalagem e descarta na coleta pública ou privada, gerando as embalagens após o uso.

1. Indústria envasadora/dona da marca:

produtos são fabricados e embalados com matéria-prima proveniente da natureza ou de material reciclável.

2. Distribuição e comercialização:

produtos/embalagens são encaminhados aos distribuidores, e desses para os comerciantes, que vendem os produtos/embalagens ao consumidor final.

3. Consumidor final:

adquire e/ou utiliza o produto/embalagem e descarta na coleta pública ou privada, gerando as embalagens após o uso.

4. Coleta pública ou privada:

operação realizada pelos prestadores de serviço que classificam os diferentes tipos de produtos/embalagens após o uso descartados pelo consumidor final.

5. Triagem:

cooperativas e operadores de reciclagem classificam os diferentes tipos de resíduos coletados.

6. Revenda e reciclagem:

comercialização de produtos/embalagens recicláveis realizado por atividades privadas, cujo objetivo é o de reinserção no ciclo produtivo, na forma de matéria-prima, para reutilização ou reciclagem.

O que é a PNRS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos. Além disso, determina as responsabilidades dos geradores e do poder público, e os instrumentos econômicos aplicáveis.

Com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões, a PNRS tem oferecido um conjunto de diretrizes para adequarmos o nosso presente a um futuro melhor, em um cenário de escassez.

Para além de uma questão exclusivamente ambiental, a PNRS aborda questões políticas, sociais e de saúde pública, desencadeando um conhecimento que pode sugerir uma posição vantajosa e competitiva no mercado.

Implementação da Logística Reversa

Para operacionalização da logística reversa, a PNRS estabeleceu os seguintes instrumentos:

Regulamentos: decretos emitidos pelo poder executivo.

Acordos setoriais: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Termos de Compromisso: poderão ser celebrados entre o poder público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes visando o estabelecimento de sistema de logística reversa:

I – nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante estabelecido neste Decreto; ou

II – para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento.

 

Implementação da Logística Reversa

Para operacionalização da logística reversa, a PNRS estabeleceu os seguintes instrumentos:

Regulamentos: decretos emitidos pelo poder executivo.

Acordos setoriais: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Termos de Compromisso: poderão ser celebrados entre o poder público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes visando o estabelecimento de sistema de logística reversa:

I – nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante estabelecido neste Decreto; ou

II – para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento.

 

São Paulo

Mato Grosso

Amazonas

Rio Grande do Sul

Palavras dos associados

“A Logística Reversa é um processo que ganhará cada vez mais relevância no mundo atual que precisa minimizar desperdícios e diminuir os impactos ao meio ambiente. Através da criação de um sistema de mercado, unindo ofertantes e demandantes de produtos recicláveis, o Sistema de Logística Reversa do Instituo Rever gerou um ambiente de negócio auditável, transparente e regulado pelo próprio mercado. Condições essenciais para sua longevidade. Esse Sistema beneficiará a todas as empresas que queiram contribuir com esse processo ou que precisem cumprir com suas obrigações legais junto aos órgãos ambientais. Parabéns a todos os envolvidos na criação e gestão desse Sistema.”

Ricardo Araujo Ribeiral - Presidente do Sindirações

“Para que as empresas se sintam seguras é preciso que exista transparência, o que é proporcionado por este Sistema: é possível entender como ele é operado, quais são as partes que atuam em diferentes momentos do processo e aferir sua rastreabilidade a qualquer momento.
O Sistema de logística reversa de embalagens em geral traz facilidade e transparência, estando alinhado à nossa política de sustentabilidade.”

Grupo Petrópolis

A UNICA – União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia é uma das entidades fundadoras do Instituto Rever, compondo seu Conselho Gestor desde a sua formalização. Essa parceria estratégica é evidenciada pelo cumprimento bem-sucedido da logística reversa das embalagens de nossos associados, com destaque para a segurança jurídica oferecida pelo sistema. Além de fortalecer a responsabilidade socioambiental, essa colaboração demonstra o comprometimento do setor em liderar iniciativas pioneiras.

Evandro Gussi, Presidente e CEO da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA).

Em 2021, vários sindicatos e associações se uniram para a criação do Instituto Rever, constituído
exclusivamente por entidades representativas. O SITIVESP, sempre pensando no bem dos seus
associados é um de seus sócios fundadores, trazendo uma solução para um tema tão delicado,
cumprindo com a sua missão, que é defender os direitos e interesses coletivos e individuais do
setor de tintas e vernizes, buscando segurança jurídica, crescimento e melhoria da
competitividade, dentro de valores éticos e com transparência em suas ações.

Douver Gomes Martinho, Presidente do Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo (Sitivesp)