Atualizações sobre a Logística Reversa no Mato Grosso do Sul
Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos em vigor desde 2010, estados como o Mato Grosso do Sul têm intensificado os esforços para garantir a cumprimento da logística reversa das embalagens em seus territórios.
O Decreto Estadual de Logística Reversa do Estado do Mato Grosso do Sul nº 16.089/2023, estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral para os diversos atores envolvidos. Além disso, instituiu o Certificado de Reciclagem (Sisrev-Recicla+MS), com relatórios anuais de comprovação de reciclagem.
Desde 2019, o Mato Grosso do Sul exige o cumprimento das metas de logística reversa, e para o ano de 2024, será necessário reportar, até 10 de dezembro, o relatório com os resultados referentes ao ano-base de 2022.
Penalidades do não cumprimento
As empresas precisam se atentar para as consequências do não cumprimento na legislação vigente, ou seja, de não implementarem, ou de não integrarem, um sistema de logística reversa de embalagens pós consumo. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ficam sujeitos a responderem pelo dano ambiental na esfera administrativa, sujeitas a pena de multa, na esfera criminal, e nesse caso podendo ser em coautoria com seus administradores, bem como na esfera cível para a efetiva reparação do dano caso este já não tenha sido objeto da ação penal.
Autos de Infração
O Mato Grosso do Sul possui uma lista com aproximadamente 2.700 empresas de diversos estados brasileiros que não cumpriram a legislação do sistema de logística reversa de embalagens, anos base 2019/2020. Os segmentos incluem, indústrias, setor de alimentos, frigoríficos, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, vestuário, calçados e outras.
Recentemente, empresas estão sendo autuadas por irregularidades na comprovação da logística reversa.
De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o valor das multas para cada empresa em relação ao ano-base 2019/2020 é de R$ 50.000,00 por ano, ou seja, R$ 100.000,00 pelos dois períodos. No total, o valor das multas ultrapassa os R$ 20 milhões.
O Instituto Rever, que desde sua criação atua no Estado do MS, destaca a importância do cumprimento das obrigações legais para que as empresas evitem sanções.
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